A Saga do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública

Amauri Meireles

Autores

  • Amauri Meireles PMMG

DOI:

https://doi.org/10.62927/revpmms.v2i2.125

Palavras-chave:

Segurança Pública, Emenda Constitucional, PEC

Resumo

Este ensaio visa analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para a segurança pública como se encontrava até o recesso parlamentar em julho de 2025. A criminalidade é um tema complexo, que gera preocupação na sociedade, em especial na brasileira, em razão do aumento da violência em nosso país, desde 1972, quando a população urbana superou a rural devido ao êxodo provocado pelo chamado "milagre brasileiro". A exemplo de governos anteriores, o atual já expediu documentos para enfrentar incômodo, portfólio que ora recebe a PEC. São sugestões relativamente interessantes, mas que pecam por serem paliativas, esparsas, insuficientes, visto que o foco está direcionado, apenas, à causalidade – vértice para onde fluem causas e refluem os efeitos – não considerando esses dois componentes, fundamentais para se estruturar o problema. Daí, a saga do Ministério Justiça e Segurança Pública (MJSP), na busca de adesões, não se constituir, até aqui, em uma epopeia. A apresentação da PEC-18, que ficou conhecida como a PEC da Segurança Pública, possibilitou, minimamente, identificar duas graves deficiências: a falta de uma genuína doutrina policial, com destaque para a terminologia e para a conceituação, vem ensejando entendimentos heterogêneos e manifestações variadas. O próprio nome da PEC – da Segurança Pública – é equivocado, pois, de fato, ela somente traz proposições para tratamento de uma das ameaças – a criminalidade – e, mais, para certos trechos de um de seus aspectos; a contenção. Outra carência é a efetividade na coordenação, nos três níveis. Ela é citada, de passagem, na lei do SUSP e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mas não está efetivamente operacionalizada. No global, entende-se que o MJSP comete a impulsividade de apresentar proposta para uma demanda que não cabe àquela pasta atender isoladamente. Aliás, não cabe nem ao Governo, visto que o tratamento de ameaças, ainda que seja focado em apenas uma, inicia-se com uma Política de Estado.

 

Referências

Autoral

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Publicado

2025-08-28

Como Citar

Meireles, A. (2025). A Saga do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública: Amauri Meireles. Revista Científica Da Polícia Militar De Mato Grosso Do Sul - RevPMMS - ISSN - 2965-8616, 2(2), 1–25. https://doi.org/10.62927/revpmms.v2i2.125