A Arquitetura do Trabalho Interativo na Defesa Social Integral
O Impacto da Classificação do PCC e CV Como Grupos Terroristas e a Preservação da Soberania Interna
Palavras-chave:
Organizações Terroristas, Trabalho Interativo, Defesa Social Integral, Pentágono de Convergência Interativa, Soberania Externa e InternaResumo
O presente artigo analisa o impacto geopolítico e institucional decorrente da classificação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas globais pelos Estados Unidos (maio de 2026). Diante da assimetria entre a jurisdição extraterritorial americana e o ordenamento jurídico nacional, o texto examina os riscos de erosão da Soberania Externa, face à perda prévia da Soberania Interna nos territórios dominados. Afastando-se do reducionismo conceitual, que confunde segurança com repressão ou policiamento, o referencial teórico adota a categoria da Defesa Social Integral, compreendendo a segurança não como uma ação, mas como o ambiente final em que vulnerabilidades estão mitigadas e ameaças tratadas. Utilizando o paradigma expandido das leis antimáfia italianas, a gradação doutrinária dos estágios da Ordem e os pilares concomitantes do original Pentágono de Convergência Interativa (PCI), o artigo propõe soluções concretas e imediatas para o restabelecimento da Soberania interna. Propugna pela mobilização sistêmica da defesa do Estado (meio) para o alcance da segurança (fim), integrando, de forma estritamente concomitante, as prevenções primária, secundária e terciária por meio do trabalho interativo e do apoio mútuo das agências. Dessa forma seriam corrigidas falhas crônicas de coordenação, cooperação federativa e articulação intergovernamental, sem que ocorra a falácia da integração-fusão. Enfim, visando à exata compreensão e identificação de alternativas para a solução do problema – classificação de organização terrorista – entendeu-se extremamente oportuno (conveniente e necessário) discutir-se alguns pontos, visando a clarear os difusos conceitos de Segurança Pública e de Soberania.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm, Acesso em: 25 jul. 2026.
