Crimes Militares Hediondos

Aplicação da Lei Federal nº 8.072/1990 aos Crimes Militares por Extensão

Autores

  • Leandro Vieira de Souza Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
  • Frederico Françoso Canola

DOI:

https://doi.org/10.62927/revpmms.v1i2.30

Palavras-chave:

Crime Militar, Hediondo, Crime Militar por Extensão, Penal Militar, Justiça Militar.

Resumo

A Lei Federal nº 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar para julgar crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas contra civis durante as Operações de Garantia da Lei e da Ordem. Anteriormente, nesses casos, eram de responsabilidade da justiça comum. A lei foi criada com o objetivo de assegurar a aplicação da justiça militar em situações específicas envolvendo militares em serviço, levando em consideração as particularidades e os princípios do direito militar. A legislação também introduziu a categoria dos crimes militares por extensão, incluindo crimes previstos na legislação penal comum como crimes militares, quando cometidos nas condições estabelecidas no Código Penal Militar. Essa ampliação do rol de crimes militares visava a corrigir a falta de atualização legislativa do Código Penal Militar e buscar uma igualdade de tratamento entre condutas semelhantes praticadas por civis e militares. Inicialmente, a doutrina não admitia sua aplicação aos crimes militares, uma vez que esses crimes não estavam previstos de forma expressa na lista da lei. O critério legal adotado no Brasil define os crimes hediondos apenas pelos que estão explicitamente mencionados na legislação. Diante desse contexto, o objetivo desta pesquisa é analisar a viabilidade de aplicação da Lei dos Crimes Hediondos na Justiça Militar, considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 13.491/2017. A metodologia adotada foi exploratória e qualitativa, baseada em estudos doutrinários e análise bibliográfica. Espera-se que esse estudo contribua para um melhor entendimento da Justiça Militar, dos impactos da inaplicabilidade da Lei dos Crimes Hediondos nesse contexto e para uma atuação mais adequada dos profissionais do direito.

Palavras-chave: Crime Militar;  Hediondo;  Crime Militar por Extensão;  Penal Militar;  Justiça  Militar.

Biografia do Autor

Leandro Vieira de Souza, Polícia Militar de Mato Grosso do Sul

Leandro Vieira de Souza* é Bacharel em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), formado em 2014, e pós-graduado-graduado em Ciências Criminais pela Estácio de Sá. Atualmente, atua como Policial Militar no Estado de Mato Grosso do Sul.

Frederico Françoso Canola

Graduação em bacharelado em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul – São Paulo. Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Anhanguera – Uniderp, Pós-graduação lato sensu em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes. Oficial da Polícia Militar, atualmente ocupa o posto de Major QOPM.

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Publicado

2024-08-23

Como Citar

Vieira de Souza, L., & Françoso Canola, F. (2024). Crimes Militares Hediondos: Aplicação da Lei Federal nº 8.072/1990 aos Crimes Militares por Extensão. Revista Científica Da Polícia Militar De Mato Grosso Do Sul - RevPMMS - ISSN - 2965-8616, 1(2), ´145–157. https://doi.org/10.62927/revpmms.v1i2.30