Ciclo Completo Administrativo na Polícia Militar Ambiental-MS-Brasil, pela Capacidade Jurídica, Técnica e Princípios da Administração Pública

Autores

  • Ednilson Paulino Queiroz Polícia Militar de Mato Grosso do Sul
  • Marcia Regina Pereira Rodrigues Faculdade Estácio de Sá
  • José Carlos Rodrigues Polícia Militar de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.62927/revpmms.v2i2.114

Palavras-chave:

Polícia, Ciclo Administrativo Ambiental, Segurança Pública, Polícia Militar Ambiental

Resumo

As Polícias Militares, por meio das unidades especializadas, constituem-se no maior vetor de fiscalização e proteção ambiental no Brasil, pela presença em todos os estados e Distrito Federal, com maior efetivo exclusivo à fiscalização. Normalmente, durante ações preventivas, várias ocorrências são encaminhadas nas três instâncias: penal, administrativa e os relatórios técnicos confeccionados estão sendo utilizados pelo Ministério Público, em maioria, para propositura ao autuado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a recuperação ou compensação dos danos ambientais causados ou Ação Civil Pública (ACP), algumas sem necessidade do Inquérito Civil, devido a qualidade dos subsídios probatórios apresentados. Somente 13 estados executam o auto de infração administrativo ambiental e fazem em documentos dos órgãos ambientais de gerenciamento de cada unidade federativa e, somente um estado, executa em autos próprios e os julga. Isso prejudica a fiscalização pelo tempo e espaço dos deslocamentos para os encaminhamentos, tempo de julgamento, além de possíveis prescrições com consequentes econômicos e ao ambiente. A questão problema é: há competência jurídica e técnica para execução do Ciclo Completo Administrativo Ambiental, à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul? Em abordagem qualitativa, bibliográfica e exploratória, este trabalho objetivou analisar a competência jurídica e técnica à Polícia Militar Ambiental-MS executar o Ciclo Completo Administrativo Ambiental, concluindo-se pelas três competências e necessidade urgente, em respeito aos princípios da administração pública, em especial, da eficiência, efetividade, produtividade, economicidade e celeridade, fundamentais para melhor proteção ambiental, pela maior punibilidade e consequentemente maior dissuasão aos infratores em cometer as infrações.

 

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Publicado

2025-08-28

Como Citar

Paulino Queiroz, E., Regina Pereira Rodrigues, M., & Rodrigues, J. C. (2025). Ciclo Completo Administrativo na Polícia Militar Ambiental-MS-Brasil, pela Capacidade Jurídica, Técnica e Princípios da Administração Pública. Revista Científica Da Polícia Militar De Mato Grosso Do Sul - RevPMMS - ISSN - 2965-8616, 2(2), 58–84. https://doi.org/10.62927/revpmms.v2i2.114