Crime Militar
DOI:
https://doi.org/10.62927/revpmms.v1i2.47Palavras-chave:
Crime militar, Instituição militar, Militar, Civil assemelhadoResumo
Este trabalho tem por objetivo apresentar uma conceituação para o crime militar e buscou analisar suas especificidades e composição, destacando-se as principais diferenças do crime comum. Crime militar é aquele definido e previsto no Código Penal Militar (CPM), praticados por militares, seja contra outro militar, em local sujeito à administração militar ou contra o patrimônio militar. Ao partir de uma questão norteadora sobre sua conceituação abordou-se os diversos aspectos relativo ao crime militar em paralelo com o crime civil e as mudanças trazidas pela legislação de 2017. Metodologicamente, este trabalho de revisão de literatura foi feito a partir de pesquisas e coleta de trabalhos em ambiente físico e virtual, utilizando-se de unitermos que fixavam palavras chaves de pesquisa, sem um recorte temporal definido, haja vista a extensão do tema com análise e tratamento de informações que se ajustavam aos unitermos selecionados e que engloba as forças militares regulares e as forças auxiliares conforme definidos na Constituição de 1988. Após a análise e discussão teórica concluiu-se que os crimes militares passaram por amplo processo de revisão, sem que se retirasse dos destes a sua substância, dando mais clareza à sua aplicação e extensão correlativa aos crimes civis, validando a questão inicial proposta no trabalho e pontuando as diferenças e similaridades entre os diplomas legais que definem o conceito de crime e sua aplicação ao servidor militar do Brasil.
Palavras-chave: Crime militar. Instituição militar. Militar. Civil assemelhado.
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