Encaminhamento da Criança que Comete Ato Infracional na Perspectiva da Legislação Contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.62927/revpmms.v1i2.12Palavras-chave:
Criança, Adolescente, Ato infracional, Procedimentos.Resumo
A presente pesquisa buscou analisar e demonstrar os procedimentos a serem adotados pelo agente de segurança pública, em relação ao flagrante de ato infracional cometido por menor de idade, mais especificamente em relação à criança infratora, no intuito de constatar as formalidades a serem observadas. Contudo, na legislação não constam esses procedimentos, além de não estar claro o local e a autoridade a quem possa ser realizada a entrega da criança infratora. A falta de clareza nas ações procedimentais a serem adotadas pelos agentes de segurança pública no flagrante de ato infracional pode causar transtornos ao menor infrator, à instituição e ao próprio agente, não podendo haver dúvidas quanto aos atos a serem praticados. Na busca de solução para a problemática apresentada, através de uma abordagem qualitativa e utilizando-se do método bibliográfico foram examinados os manuais de policiamento ostensivo da Policia Militar do Estado São Paulo (PMESP) e de Mato Grosso do Sul (PMMS), trabalhos em língua portuguesa dispostos em bases de dados online, livros e legislação específica, buscando descrever os principais dispositivos que trazem a legislação especial concernente ao menor infrator e a correta atuação do agente de segurança pública. Restou claro que a legislação especial e os manuais da PMESP e da PMMS permearam inertes sobre o problema. Contudo, vislumbra-se uma possível solução, por meio de nota técnica emitida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.
Palavras-chave: Criança, adolescente, ato infracional, procedimentos.
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